sexta-feira, 17 de maio de 2013

Sistema Nacional de Unidades de Conservação


O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) é o conjunto de unidades de conservação (UC) federais, estaduais e municipais. É composto por 12 categorias de UC, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto à forma de proteção e usos permitidos: aquelas que precisam de maiores cuidados, pela sua fragilidade e particularidades, e aquelas que podem ser utilizadas de forma sustentável e conservadas ao mesmo tempo.

O SNUC foi concebido de forma a potencializar o papel das UC, de modo que sejam planejadas e administradas de forma integrada com as demais UC, assegurando que amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas estejam adequadamente representadas no território nacional e nas águas jurisdicionais. Para isso, o SNUC é gerido pelas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).

Além disso, a visão estratégica que o SNUC oferece aos tomadores de decisão possibilita que as UC, além de conservar os ecossistemas e a biodiversidade, gerem renda, emprego, desenvolvimento e propiciem uma efetiva melhora na qualidade de vida das populações locais e do Brasil como um todo.

O SNUC tem os seguintes objetivos:
☁ Contribuir para a conservação das variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
☁ Proteger as espécies ameaçadas de extinção;
☁ Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
☁ Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
☁ Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
☁ Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
☁ Proteger as características relevantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
☁ Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
☁ Proporcionar meio e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
☁ Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
☁ Favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental e a recreação em contato com a natureza;
☁ Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

Lei nº 9.985 direto do site planalto.gov.br.

Unidades de Conservação - direito:
Política Nacional do Meio Ambiente:

Veja também:
Sistema Nacional de Unidades Conservação - SNUC
wikipedia.org/Sistema_Nacional_de_Unidades_de_Conservacao
florestal.gov.br/sistema-nacional-de-unidades-de-conservacao
eco.ib.usp.br/lepac/bioma_snuc.htm
O que é SNUC?

Sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação em PDF:
mma.gov.br/estruturas/publicacao/250_pu82011035301.pdf
SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação
LEI N. 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000
Caracterização da SNUC

Bom estudo!

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